Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3308, de 13 de junho de 1950
Nº 3308/1950
Localiza no município de Rio Piracicaba um Centro do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto