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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3308, de 13 de junho de 1950

Nº 3308/1950

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Localiza no município de Rio Piracicaba um Centro do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Rio Piracicaba um Centro do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2.
– As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial a ser aberto, na conformidade do parágrafo único da citada lei n. 549.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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