Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3303, de 13 de junho de 1950
Nº 3303/1950
Localiza no município de Abre Campo um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 549, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto