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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3301, de 9 de junho de 1950

Nº 3301/1950

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Cria duas coletorias estaduais e dá outras providências

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 2º da lei nº 118, de 26 de dezembro de 1947, decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas mais duas coletorias estaduais, uma no município de Araguari e outra no de Além Paraíba.
Art. 2.
– A classificação das coletorias ora criadas será feita de modo a não prejudicar a das coletorias já existentes em cada um dos referidos municípios.
Art. 3.
– O Secretário das Finanças tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento das novas coletorias.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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