Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3298
Nº 3298/1950
Prorroga o prazo para pagamento sem multa do imposto territorial e taxa de ocupação de terras devolutas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve:
Art. 1.
– Fica prorrogada por mais trinta dias a vigência do decreto n. 3.287, de 8 de maio de 1950.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto.