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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3298

Nº 3298/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo para pagamento sem multa do imposto territorial e taxa de ocupação de terras devolutas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve:

Art. 1.
– Fica prorrogada por mais trinta dias a vigência do decreto n. 3.287, de 8 de maio de 1950.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto.

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