Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3297
Nº 3297/1950
Fixa data para instalação da comarca de Arcos
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Arcos as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Fórum e para Prisão Pública e Quartel do Destacamento Policial, remodelados de acôrdo com plantas aprovadas pela Secretaria de Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo