Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3296

Nº 3296/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa data para instalação da comarca de Pompéu

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Pompéu as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Forum e para Prisão Pública e Quartel do Destacamento Policial, construidos de acôrdo com plantas fornecidas pela Secretaria de Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 4 de junho do corrente ano, para instalação da comarca de Pompéu, criada pela lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de maio de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.