Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3296
Nº 3296/1950
Fixa data para instalação da comarca de Pompéu
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Pompéu as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Forum e para Prisão Pública e Quartel do Destacamento Policial, construidos de acôrdo com plantas fornecidas pela Secretaria de Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo