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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3293

Nº 3293/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Padre Matias”, da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Padre Matias”, do quadro A da Capital.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de maio de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

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