Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3275
Nº 3275/1950
Aprova o Regulamento do Departamento de Instrução da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 97 da Lei n.º 553, de 23 de dezembro de 1949, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de abril de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO
(R.D.I.)
TÍTULO I
Das finalidades e organização
TÍTULO II
Das atribuições, deveres e vantagens
CAPÍTULO I
Do Comando
CAPÍTULO II
Da Administração
CAPÍTULO III
Da Secretaria
CAPÍTULO IV
Da Direção Geral de Ensino
Do Diretor-Geral de Ensino
Dos Diretores-Técnicos
– no Ensino Fundamental, por um professôr civil do D.I., em comissão, ou por um capitão da ativa, com o Curso de Formação ou de Aperfeiçoamento de Oficiais;
– no Ensino Militar por uma capitão da ativa, especializado na matéria;
– na Educação Física e Desportos, por um capitão da ativa, diplomado instrutor de educação física.
Do Corpo Docente
– de professôres civis nomeados pelo Govêrno do Estado mediante concurso de títulos e de provas, com os vencimentos e demais vantagens do pôsto de capitão da ativa da Polícia Miliar
– de professôres militares ou instrutores designados pelo Comandante-Geral e selecionados entre os oficiais dos quadros da Polícia Militar.
– espirito de decisão, vivacidade e iniciativa;
– inteligência;
– espírito militar, disciplina, subordinação, pontualidade, assiduidade e resignação;
– aptidão para o comando, atitude, apresentação;
– conduta civil e militar;
– disposição para o trabalho;
– conceito final.
CAPÍTULO V
Dos órgãos de execução
– a 1.º Cia. de Alunos, aos alunos do C.F.O. e aos sargentos e subtenentes alunos de outros cursos;
– a 2.º Cia. de Alunos, aos cabos e soldados-alunos;
– a Cia. Escola, aos elementos que irão constituir a tropa de demonstração para os diferentes cursos;
– a Cia. de Comando e Serviço, às praças prontas.
TÍTULO III
Do plano de ensino e sua execução.
CAPÍTULO I
Dos cursos
1 – Curso de Formação de Oficiais (C. F. O.), compreendendo:
2 – Curso de Formação de Sargentos (C. F. S.);
3 – Curso de Formação de Cabos (C. F. C.);
1 – Curso de Instrutores de Educação Física (C. I. E. F.);
2 – Curso de Monitores de Educação Física (C. M. E. F.);
3 – Curso de Oficiais de Administração (C. O. A.);
4 – Curso de Administração (C. A.);
5 – Curso de Especialistas (C. E.).
CAPÍTULO II
Das exigências para matrícula
1.º – No Curso de Instrutores de Educação Física:
2.º – No Curso de Oficiais de Administração.
3.º – No 1.º Ano do Ciclo Profissional.
4.º – No Ciclo Preparatório
5.º – No Curso de Administração.
6.º – No Curso de Formação de Sargentos.
7.º – No Curso de Monitores de Educação Física.
8.º – No Curso de Especialistas.
9.º – No Curso de Formação de Cabos.
CAPÍTULO III
Do concurso de admissão
CAPÍTULO IV
Do ensino nos cursos
I) Instrução Fundamental:
II) – Instrução aplicada:
Do C. O. A.
I) – Ensino Fundamental:
II) – Ensino Profissional:
I) – Ensino Fundamental
II) Ensino Profissional:
B) – Policial:
1.º Ano:
I) – Ensino geral complementar:
1 – Português;
2 – Matemática;
3 – Biologia.
A) – Militar:
4 – Assuntos Gerais:
5 – Instrução Técnica:
6 – Instrução Tática:
B) – Policial:
7 – Noções Gerais de Direito;
8 – Organização Policial;
9 – Fotografia e Dactiloscopia;
10 – Criminalística.
2.º Ano:
I) – Ensino geral complementar
1 – Português:
2 – Matemática;
3 – Física e química.
II) – Ensino Profissional:
A) – Militar:
4 – Assuntos Gerais:
5 – Instrução Técnica:
6 – Instrução Tática:
B) Policial:
7 – Noções de Direito Penal.
8 – Noções de Direito Judíciário Penal.
9 – Medicina-Legal.
10 – Biotipologia Criminal.
11 – Locais de crime e grafística.
3.ºAno:
I) – Ensino Geral complementar:
1 – Noções de Sociologia.
II) – Ensino Profissional:
A) Militar:
2 – Assunto gerais.
3 – Instrução Técnica:
4 – Instrução Tática:
5 – História Militar:
B) Policial:
6 – Direito: Prática do Direito Penal e Justiça Militar.
7 – Polícia Política e Social.
8 – Criminografia.
9 – Psicologia e Psiquiatria Judiciária.
Do C. A.
I) Ensino Fundamental:
1 – Português.
2 – Matemática comercial.
II) Ensino Profissional:
3 – Contabilidade:
– Noções de Contabilidade Pública: Tesouraria, Almoxarifado, Aprovisionadoria, Subsistência e Secção Administrativa.
4 – Organização e Administração:
5 – Higiene alimentação e merceologia:
Do C.F.S.
I) Ensino Fundamental:
1 – Portugês.
2 – Matemática.
3 – Geografia.
4 – História do Brasil.
II) Ensino Profissional:
A) Militar:
5 – Assuntos Gerais:
7 – Instrução Tática:
B) Policial:
8 – Noções de Direito Penal e de inquéritos.
9 – Vigilância de menores.
10 – Polícia de rua e técnica policial.
11 – Noções de Sociologia (Serviço Social).
12 – Escrituração: organização e escrituração do destacamento policial.
13 – Defesa pessoal.
Do C. M. E. F.
I) Instrução Fundamental:
1 – Anatomia e fisiologia humana.
2 – Biometria e Fisioterapia.
3 – Higiene aplicada.
4 – História da Educação Física.
5 – Metodologia da educação física e desportiva.
6 – Traumatologia desportiva e socorros de urgência.
II) Instrução aplicada:
7 – Educação física geral e militar.
8 – Desportos aquáticos.
9 – Desportos terrestres coletivos.
10 – Desportos terrestres individuais.
11 – Desportos de ataque e defesa.
Do C. E.
II) Informações:
III) – Serviço de Saúde:
IV) Serviço veterinário:
V) Serviço burocrático:
1 – Parte Técnica.
2 – Parte Tática.
Do C.F.C.
1 – Assuntos Gerais:
2 – Instrução Técnica:
3 – Instrução Tática:
II) – Policial:
4 – Polícia de rua.
5 – Investigação Policial.
6 – Organização e escrituração do destacamento policial
7 – Defesa pessoal.
CAPÍTULO V
Do regime de trabalho
1.º período – 1.º, 2.º, 3.º e 4.º meses letivos (16 semanas):
2.º período – 5.º, 6.º, 7.º e 8.º meses letivos (16 semanas).
1.ª fase – 1.º e 2.º meses letivos (8 semanas);
2.ª fase – 3.º e 4.º meses letivos (8 semanas).
CAPÍTULO VI
Da frequência e desligamentos
CAPÍTULO VII
Da verificação do aproveitamento
C.I.E.F.
Instrução Fundamental – coeficiente 2 (dois);
Instrução Aplicada – coeficiente 1 (um).
C.M.E.F.
Instrução Fundamental – coeficiente 1 (um);
Instrução Aplicada – coeficiente 2 (dois).
C.O.A. e C.A.
Ensino Fundamental – coeficiente 1 (um);
Ensino Profissional – coeficiente 2 (dois).
C.P.-2 C.F.S. e C.F.C.
Ensino Fundamental – coeficiente 1 (um):
Instrução Militar – coeficiente 2 (dois);
Instrução Policial – coeficiente 2 (dois).
C - P.-1.
Ensino Fundamental – coeficiente 3 (três);
Ensino Profissional – coeficiente 1 (um).
C.E.
Instrução comum – coeficiente 1 (um).
Instrução especializada – coeficiente 3 (três).
CAPÍTULO VIII
Das recompensas, regalias e obrigações
C.P.-2 – 5 anos.
C.M.E.F – 3 anos.
C.E. – 3 anos.
CAPÍTULO IX
Do encerramento dos cursos
“Recebendo a declaração de aspirante a oficial da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, reserva do Exército Nacional, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens que me forem dadas pelas autoridades a que estiver subordinado; de respeitar meus superiores hierárquicos; de tratar com afeição os camaradas e com bondade os subordinados; e de me dedicar inteiramente ao serviço da Pátria, cuja honra, integridade e instituições defenderei com sacrifício da própria vida”.
CAPÍTULO X
Do C.A.O.
I) Instrução Militar:
1 – Assuntos Gerais:
2 – Instrução Técnica:
3 – Instruções Tática:
II) Instrução Policial:
4 – Noções gerais de direito.
5 – Sociologia e Psicologia.
6 – Criminologia.
muito bem – superior a 8,50 (oito e cinquenta);
bem – de 7,00 (sete) a 8,50 (oito e cinquenta) inclusive;
regular – de 5,00 (cinco) a 7,00 (sete), exclusive;
insuficiente – inferior a 5,00 (cinco).
muito bem – 4 (quatro);
bem – 3 (três);
regular – 2 (dois);
insuficiente – 1 (um);
muito bem – de 4,00 (quatro), a 3,50 (três e cinquenta);
bem – de menos de 3,50 (três e cinquenta) a 2,50 (dois e cinquenta);
regular – de menos de 2,50 (dois e cinquenta) e 1,50 (um e cinquenta);
insuficiente – de menos de 1,50.
Assuntos Gerais – coeficiente 2 (dois);
Instrução Técnica – coeficiente 3 (três);
Instrução Tática – coeficiente 5 (cinco);
Noções Gerais de Direito – coeficiente 2 (dois);
Sociologia e Psicologia – coeficiente 2 (dois);
Criminologia – coeficiente 2 (dois).
– Caráter;
– rapidez na apreensão das questões, ordens ou missões;
– espírito de decisão e iniciativa;
– facilidade e propriedade de linguagem;
– firmeza no cumprimento de ordens e deveres escolares;
– vigor físico; e
– conduta militar e civil.
TÍTULO IV
Das disposições gerais
Quartel do Comando Geral em Belo Horizonte, 23 de março de 1950.
(a) José Vargas da Silva – Coronel-Comandante-Geral.