Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3268
Nº 3268/1950
Fixa data para instalação da comarca de Açucena
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei numero de 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Açucena as exigências constantes dos antigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Fórum e para Prisão Publica e Quartel do destacamento policial, ambos remodelados de acôrdo com plantas aprovadas pela Secretaria de Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de março de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo