Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3265

Nº 3265/1950

Ver fonte oficial 8 artigos

Dispõe sobre o “Fundo Universitário” previsto na lei n. 272, de 13 de novembro de 1948.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na lei n. 272, de 13 de novembro de 1948, decreta:

Art. 1.
– As apólices destinadas a constituir o “Fundo Universitário” a que se refere o decreto n. 3.212, de 15 de dezembro de 1949, serão inalienáveis e reverterão ao dominio do Estado se a beneficiária, Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, vier a extinguir-se, alterar seus fins ou deixar de satisfazer as exigências previstas em lei e neste decreto.
Art. 2.
– Obriga-se a Universidade Rural a apresentar balancete, semestral e anual, discriminativo da aplicação dos juros das apólices, para efeito de fiscalização por parte do Governo, de acordo com o que preceitua o art. 7º da lei n. 272, de 13 de novembro de 1948.
Art. 3.
– A fiscalização patrimonial e financeira da Universidade Rural será feita pelos órgãos próprios da Secretaria das Finanças, através dos balancetes de que trata o art. 2º, ou quando julgado conveniente, “in loco”, por funcionário designado pelo Secretário das Finanças.
Art. 4.
– Os juros poderão ser aplicados na proporção de setenta e cinco por cento para pessoal e vinte e cinco por cento para material permanente e de consumo, inclusive livros.
Art. 5.
– Ficarão cancelados, de acordo com o parágrafo unico do art. 10 da lei n. 272, de 13 de novembro de 1948, os duodécimos das verbas orçamentários das Escolas Superiores de Agricultura e Veterinária.
Art. 6.
– Os juros das apolices a que se refere este decreto serão pagos, por semestre vencidos, em março e setembro de cada ano.
Art. 7.
– Fica revogado o decreto n. 3.213, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 8.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de março de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.