Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3265
Nº 3265/1950
Dispõe sobre o “Fundo Universitário” previsto na lei n. 272, de 13 de novembro de 1948.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na lei n. 272, de 13 de novembro de 1948, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de março de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto