- O pessoal do Serviço Rural de Defesa e Fomento, cuja distribuição e subordinação administrativa acham-se previstas na Lei n. 549, artigos 3º, 4º,5º e 6º, terá as seguintes atribuições:IAos agrônomos e veterinários compete:
a)Concorrer, por todos os modos, para o melhoramento da agricultura e da pecuária da região, introduzindo novos e eficientes métodos relacionados com a agronomia, zootécnica e veterinária, facilitando e orientando os agricultores e criadores, não só no combate às doenças e pragas das plantas e dos animais, como na aquisição de maquinária, medicamentos e demais utilidades necessárias ao fomento das atividades agro-pecuárias;
b)sugerir às respectivas chefias providências que julgar convenientes ao interesse do serviço;
c)dirigir e fiscalizar a execução dos trabalhos a seu cargo; atender aos interesses na sede e nos chamados dos agricultores e criadores de sua zona de atuação, procurando solucionar todos os problemas de natureza técnica;
d)determinar e fiscalizar os trabalhos a cargo de seus subordinados, remetendo à chefia, até o 5º dia útil de cada mês, relatórios das ocorrências verificadas no mês anterior e, em janeiro de cada ano, relatório geral referente ao exercício findo;
e)manter os estoques de sementes e medicamentos, inseticidas, fungicidas, carrapaticidas e demais material sob sua responsabilidade, enviando à chefia mensalmente, balancete de vendas acompanhado do saldo apurado, de acordo com as normas em vigor;
f)coletar dados estatísticos de produção e previsão de safras, importação e exportação agro-pecuária da região; efetuar o levantamento de todas as suas propriedades agrícolas, contendo esclarecimentos quanto a área, natureza dos terrenos, matas, pastagens, culturas, rebanhos, etc., mantendo atualizado o mapa nosográfico;
g)visitar, na medida do possível, as propriedades compreendidas em sua zona de atuação, independentemente de solicitações, procurando ampliar os serviços a seu cargo e difundir as mais modernas práticas agrícolas, veterinárias e zootécnicas;
h)prestar assistência e orientação técnica aos certames agropecuários, campos de demonstração, produção e reflorestamento, como às associações de classe e às cooperativas;
i)organizar a correspondência e demais papeis referentes a todas as suas atribuições;
j)realizar os trabalhos e comissões que lhes forem deteminados pelos seus superiores.
IIAos Técnicos - agrícolas e Práticos-Rurais compete:
a)Executar todas as ordens recebidas de seus superiores;
b)exercer suas atividades nas propriedades do município, orientando os respectivos proprietários na prática agro-pecuária racional, condizente com as suas atribuições e de acordo com a orientação superior, informando ao agrônomo e ao veterinário sobre as deficiências e anormalidades encontradas;
c)manter em perfeito estado de conservação todas as máquinas, aparelhos, ferramentas, utensílios e ingredientes sob sua responsabilidade;
d)realizar o preparo mecânico do solo, semeadura e cultivos, de modo que o agricultor aprenda prática e tecnicamente o manejo de máquinas agrícolas; combater as pragas e doenças, ensinando o preparo de inseticidas e fungicidas e sua aplicação; fazer podas e enxertias orientando praticamente os interessados na sua execução; fazer adubações e realizar outras práticas agro-pecuárias;
e)efetuar o controle leiteiro, difundir a prática de preparação de feno, de formação de capineiras, de construção de silos e esterqueiras, do uso de carrapaticidas, do emprego de vacinas, etc.;
f)remeter mensalmente relatório de suas atividades aos agrônomos ou veterinários a que estiverem subordinados;
g)solicitar a presença do agrônomo ou do veterinário para a solução de casos de natureza técnica que estejam fora do alcance de suas atribuições funcionais.
IIIAos datilógrafos-escriturários compete:
a)zelar pela conservação do escritório e manter em perfeita ordem o arquivo do estabelecimento;
b)fazer toda a escrita do estabelecimento, tanto a que diz respeito ao Departamento de Produção Animal como a que se refere ao Departamento de Produção Vegetal;
c)organizar o arquivo de todos os documentos em série, para facilitar a verificação;
d)organizar a documentação de prestação de contas de renda e de custeio;
e)realizar todos os despachos de produtos, mercadorias, etc., da repartição;
f)manter sempre atualizado o inventário de todos os bens do estabelecimento;
g)encerrar, mensalmente, até o 5º dia útil, a escrituração de renda e de custeio do estabelecimento;
h)fazer toda a correspondência da repartição;
i)cumprir as determinações recebidas quer dos agrônomos quer dos veterinários, de acordo com as instruções em vigor.