Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3252, de 23 de fevereiro de 1950
Nº 3252/1950
Regulamenta a emissão de Cr$ 150.000.000,00 de apólices da Dívida Fundada Interna.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na lei n. 510, de 30 de novembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto