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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3250

Nº 3250/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa data para instalação da comarca de Campina Verde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei número 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Campina Verde, as exigências constantes dos artigos 3º § 2º, e 4º § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Fórum e para Prisão Pública e Quartel de destacamento policial, ambos construidos de acordo com plantas aprovadas pela Secretaria de Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 12 de março do corrente ano para instalação da comarca de Campina Verde, criada pela lei numero 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

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