Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3250
Nº 3250/1950
Fixa data para instalação da comarca de Campina Verde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei número 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Campina Verde, as exigências constantes dos artigos 3º § 2º, e 4º § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Fórum e para Prisão Pública e Quartel de destacamento policial, ambos construidos de acordo com plantas aprovadas pela Secretaria de Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo