Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3249
Nº 3249/1950
Nesta página
CAPÍTULO I – Das finalidades CAPÍTULO II – Da Organização CAPÍTULO III – Da competência e organização das Divisões e do Serviço Auxiliar CAPÍTULO IV – Das atribuições do pessoal CAPÍTULO V – Duas substituições CAPÍTULO VI – Disposições gerais CAPÍTULO VII – Disposições TransitóriasAprova o Regimento do Departamento de Administração Geral (D. A. G.).
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, e aos têrmos do art. 17, da Lei n. 504, de 26 de novembro de 1949,
Decreta:
1º – Fica aprovado o Regimento do Departamento de Administração Geral (D. A. G,), que com êste baixa.
2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Pedro Aleixo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Bueta Vianna
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
(D. A. G.)
CAPÍTULO I
Das finalidades
CAPÍTULO II
Da Organização
Divisão de Administração do Pessoal (D. P.);
Divisão de Inspeção Médica (D. I. M.);
Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D. S.);
Divisão de Organização e Coordenação (D. O.);
Divisão de Material e Instalação (D. M.);
Serviço Auxiliar (S. A.);
CAPÍTULO III
Da competência e organização das Divisões e do Serviço Auxiliar
Secção de Provimento, Vancacia, Direitos, vantagens e Deveres (S. P. V.);
Secção de Classificação de cargos e funções (S. CI.);
Secção de Cadastro e Contrôle (S. C. C.).
SECÇÃO II
Da Divisão de Inspeção Médica (D. I. M.)
– Secção de Exames (S. E.);
– Secção de Biometria e Higiene do Trabalho (S. B.)
– Secção de Equipamento e Laboratório (S. E. L.).
SECÇÃO III
Da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D. S.)
Secção de Pesquisas, Estudos e Planejamento (S. P. E.);
Secção de Recrutamento, Inscrição e Provas (S. R.);
Secção de Aperfeiçoamento e Orientação Profissional (S. A. O.).
SECÇÃO IV
Da Divisão de Organização e Coordenação (D. O.)
Secção de Organização (S. O.);
Secção de Métodos e Processos de Trabalho (S. M. P.);
Secção de Coordenação (S. C.).
SECÇÃO V
Da Divisão do Material e Instalação (D. M.)
Secção de Padronização (S. P.); e
Secção de Instalação (S. I.).
SECÇÃO VI
Do Serviço Auxiliar (S. A.)
Secção de Documentação e Biblioteca (S. D. B.);
Secção Administrativa (S. Ad.).
CAPÍTULO IV
Das atribuições do pessoal
XVIII - distribuir e redistribuir pelas Divisões e S. A. o pessoal do D. A. G.;
CAPÍTULO V
Duas substituições
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
CAPÍTULO VII
Disposições Transitórias
Ar. 45 – O provimento do cargo de Diretor de Divisão determinará a instalação da Divisão e o preenchimento subsequente das funções de chefia instalará e S. A. ou a Secção.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (D. A. G.)
(Ante-projeto)
SUMARIO