Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3246
Nº 3246/1950
Regulamento para a organização de sociedade de economia mista e aplicação do Fundo de Eletrificação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei n. 510, de 30 de novembro de 1949, decreta:
Cr$
| Para a Central Elétrica de Itutinga | 90.000.000,00 |
| Para a Usina Hidro-Elétrica de Anil | 6.000.000,00 |
| Para a Central Elétrica de Piau | 15.000.000,00 |
111.000.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra