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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3245

Nº 3245/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre os cargos de estatisticos do Serviço de Estatistica Econômica e Financeira (S.E.E.F.), da Secretaria das Finanças.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual e tendo em vista o decreto-lei n. 1.600, de 29 de dezembro de 1945, e o art. 11 do decreto n. 2.197, de 25 de janeiro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados no Serviço de Estatística Econômica e Financeira (S.E.E.F.), da Sesecretaria das Finanças, os cargos do Quadro do Pessoal da Estatistica do Estado, criado pelo art. 14 do decreto-lei n. 1.600, de 29 de dezembro de 1945, constantes da tabela anexa.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor em 1.º de janeiro de 1950.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1 de fevereiro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1.º DO DECRETO N. 3.245, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1950

CargoClasseVencimentoOcupante
Estatistico ChefePCr$ 3.500,00Olimpio Mourão de Miranda
Estatistico AuxiliarS-17Cr$ 1.300,00Bento Alves Ribeiro
Estatistico AuxiliarS-15Cr$ 1.100,00Vanda Carneiro Vidigal
Estatistico AuxiliarS-15Cr$ 1.100,00Gabriela Azeredo Santos
Estatistico AuxiliarS-15Cr$ 1.100,00Maria Elisa Viana Santos
Estatistico AuxiliarS-15Cr$ 1.100,00Carmen Gonçalves Chaves
Estatistico AuxiliarS-12Cr$ 950,00Maria Helena Aguiar da Cunha
Estatistico AuxiliarS-12Cr$ 950,00Ligia Dalva da Fonseca
Estatistico AuxiliarS-12Cr$ 950,00Fernando Raimundo Silveira Soares
Estatistico AuxiliarS-12Cr$ 950,00Maria Josefina Azevedo
Estatistico AuxiliarS-12Cr$ 950,00Vago
Estatistico AuxiliarS-12Cr$ 950,00Vago
Estatistico PraticanteGCr$ 800,00Vago

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