Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3212
Nº 3212/1949
Autoriza a emissão de Cr$ 150.000.000,00 em apólices da Dívida Interna Fundada
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei n.º 272, de 13 de novembro de 1948, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam. cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto