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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3208

Nº 3208/1949

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2 4 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa data para instalação da comarca de Monte Sião

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o art. 6. do Decreto-lei n.º 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Monte Sião as exigências constantes dos artigos 3.º,

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Art. 1.
– Fica marcado o dia 6 de janeiro de 1950 para instalação da comarca de Monte Sião, criada pela Lei n.º 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêsse decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de dezembro,de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

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