Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3208
Nº 3208/1949
Fixa data para instalação da comarca de Monte Sião
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o art. 6. do Decreto-lei n.º 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Monte Sião as exigências constantes dos artigos 3.º,
2
4
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêsse decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de dezembro,de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo