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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3206, de 3 de dezembro de 1949

Nº 3206/1949

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, terrenos e benfeitorias nêles existentes, situados no município de Patos de Minas

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, decreta:

Art. 1.
– São declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados ou adquiridos em juizo ou fora dêle, os terrenos necessários à instalação do primeiro Núcleo Colonial Tritícola da Região da Mata da Corda, e as benfeitorias nêles existentes, com a área aproximada de 65.918.500 metros quadrados, situados no distrito da cidade de Patos de Minas, nêste Estado, pertencentes aos seguintes proprietários, com a discriminação de suas respectivas áreas, ou a quem de direito:

M2

1Olívio Luiz de Barros1.600.752
2Lindolfo Luiz de Barros1.941.603
3Dolor Luiz de Barros2.143.975
4Augusto Caixeta de Queiroz2.078.671
5José Luiz de Barros .691.560
6Amâncio Luiz de Barros856.512
7Ailton Luiz de Barros441.456
8Adailton Luiz de Barros420.555
9Anicésio Vieira Valadão2.703.060
10Sebastião Lélis Ferreira1.777.053
11Aníbal Luiz de Barros1.450.559
12Agnaldo Romão Borges1.731.234
13Joana e Sebastião André494.500
14Altino Fernandes Caixeta6.065.500
15Joaquim Pereira de Queiroz1.713.500
16José Luiz de Barros – Marg.Direta Cór. do Gigante1.399.000
17Augusto Caixeta de Queiroz1.936.000
18Joaquim Silvério889.000
19Leão Teotônio de Castro & Filhos6.917.000
20Pacífico Soares da Silva1.341.000
21Alfo Caixeta de Castro1.103.000
22João Joaquim Ferreira .....1.957.500
23Manoel Luiz de Oliveira90.000
24Rodolfo Justimiano Ribeiro1.291.500
25Ferreira de Tal46.000
26Lúcio Baltazar713.000
27João Cândido Fernandes771.000
28João Silvério1.589.000
29Vicente Joaquim Pereira2.474.000
30Legatários de d. Zélia de Carvalho e Meio1.356.000
31Getúlio Garcia da Cunha2.601.000
32João Izá443.000
33Herdeiros de Joaquim Baixote523.500
34Amadeu Gonçalves da Fonseca396.000
35Lindolfo e Olívio Luiz de Barros – Margem direita do Cór. do Gigante806.000
36Manoel Paulista130.000
37Pedro Gonçalves da Fonseca Sobrinho346.000
38José Rodrigues72.000
39Adélio Ferreira419.000
40Francisco Cambraia Campos4.251.000
41Adélio Ferreira da Cunha -Mar. Direita e Esq. do R. da Prata6.007.000
Area total em m65.918.500
Art. 2.
– Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: "Começam na barra do Córrego do Gigante com o Rio da Prata; dêste ponto, confrontando com os srs. Francisco Cambraia Campos, Antônio Gonçalves, Antônio Paulista, José Paulista, Antônio Joaquim, José Gonçalves, Espólio de Pedro Silvério, Getúlio Garcia da Cunha e herdeiros de Elpídio José da Silva, segue pelo Córrego do Gigante, acima, até sua nascente onde encontra uma cêrca de arame; desta nascente, confrontamente com os herdeiros de Elpidio José da Silva, Basilio de Tal, Orozimbo de Tal, José Silvério, João Silvério Primo, segue por cêrca de arame, até uma estrada, no espigão, e por esta estrada até encontrar a cêrca de arame, estaca n.º 99, continua por cêrca de arame, beirando a estrada até o alto das "Três Porteiras", estaca n.º 108-A; à esquerda, confrontando com Altivo Fernandes Caixeta, Leão Teotônio de Castro, Orozimbo de Tal, Antônio Pacheco, João Felisbino, João Grossi, João André, segue por cêrca de arame, no espigão, até encontrar um marco, estaca n.º 14-A; à esquerda, confrontando com Serafim de Tal, Jacinto Luiz Pereira, segue pelo espigão até um marco, estaca n.° 94 do segundo caminhamento; à esquerda, confrontando com quem de direito, segue pelo espigão até a estaca n.º 59; confrontando com Laudelino de Tal, João Alcântara, Manoel Pereira da Fonseca, Pedro Pereira da Fonseca, Divino Ferreira, Pedro Pereira, Pedro Pereira de Alcântara, Constantino Rodrigues Júnior, Custódio Rodrigues, Mário Marcelino, D. Carmelina de Tal e José de Tal, continua pelo espigão até um marco na estaca 21; à direita, confrontando com Carmelina de Tal, José Joaquim Soares, Silvano Rodrigues, Eliseu Benedito, Alair Ferreira da Cunha, Alamir Ferreira da Cunha, Marieta Augusta da Cunha, João Gabriel e herdeiros de Messias José, segue por cêrca de arame até o córrego do Moinho e por êste abaixo até a barra com o Rio da Prata; à direita confrontando com os herdeiros de Messias José, segue pelo Rio da Prata, abaixo, até a barra com o Córrego do Gigante, ponto de partida".
Art. 3.
– O primeiro Núcleo Colonial Triticola da Região Da Mata da Corda, referido no artigo 1.º, será instalado nos têrmo de acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o do Estado de Minas Gerais, em 13 de maio de 1949 e da lei federal N.º 586, de 23 de dezembro de 1948, regulamentada pelo Decreto n.º 26.593, de 19 de abril de 1949 e autorização do Ministro da Agricultura.
Art. 4.
– É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

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