Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3175

Nº 3175/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa data para instalação da comarca de Itambacuri

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Itambacuri as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Forum e para Prisão Pública, o primeiro remodelado de acôrdo com planta aprovada pela Secretaria de Viação e Obras Públicas e o segundo construído conforme planta organizada e fornecida pela mesma Secretaria, bem como mediante prova de existência de próprio estadual destinado a Quartel do destacamento policial, doado ao Estado, decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 6 de novembro do corrente ano para instalação da comarca de Itambacuri, criada pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.