Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3138
Nº 3138/1949
Fixa data para instalação de novos distritos e contém outras disposições.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto-lei N.º 1.630, de 15 de janeiro de 1956,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de agôsto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo