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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3124

Nº 3124/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de festa cívica o dia 19 de agôsto de 1949, que assinala o centenário do nascimento de Joaquim Nabuco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições considerando a influência exercida por Joaquim Nabuco nos destinos políticos, sociais e culturais do País e considerando que sua vida, tôda ela votada aos superiores interêsses da Pátria, deve ser apontada como padrão e paradigna às novas gerações,

DECRETA:

Art. 1.
– É declarado de festa cívica o dia 19 de agôsto de 1949, data do centenário do nascimento de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo.
Art. 2.
– O Govêrno do Estado promoverá e estimulará comemorações que assinalem essa data de tão grata e elevada significação.

Assim o tenham entendido tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de agôsto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José Magalhães Pinto

Américo Renê Giannetti

Abgar Renault

José Rodrigues Seabra

José Baeta Viana

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