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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30971, de 9 de março de 1990

Nº 30971/1990

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Institui a Universidade Estadual de Montes Claros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 82, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica instituída a Universidade Estadual de Montes Claros, autarquia integrante da Administração Pública Estadual, com sede na Cidade de Montes Claros.
Art. 2.
– O funcionamento da Universidade Estadual de Montes Claros dependerá da aprovação de seus ordenamentos básicos pelo órgão competente, observada a legislação do ensino superior.
Art. 3.
– Fica constituída, sob a presidência do Professor Gamaliel Herval, Secretário de Estado da Educação, Comissão Especial composta pelos Professores Gerson de Brito Mello Boson, José Geraldo de Freitas Drumond, Ruy Paulo Klassmann e José Eloy dos Santos Cardoso, para promover os atos visando à instalação da Universidade Estadual de Montes Claros.
Parágrafo único– A Comissão Especial de que trata este artigo concluirá seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, quando encaminhará ao Governador do Estado minutas de Decreto dispondo sobre a estrutura da autarquia Universidade Estadual de Montes Claros, e de atos contendo os seus ordenamentos básicos.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de março de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

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