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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3075, de 6 de junho de 1949

Nº 3075/1949

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Localiza no município de Montes Claros um Laboratório para fabricação de vacinas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Montes Claros um dos Laboratórios para fabricação de vacinas, criados pelo artigo 1º do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947.
Art. 2.
– O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação do referido Laboratório.
Art. 3.
– As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta da verba 116-124-35-8522, do orçamento do presente exercício.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto

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