Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3058
Nº 3058/1949
Regulamenta a aplicação de juros de apólices doadas pelo Estado a estabelecimentos de ensino, para o acréscimo de seu patrimônio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da lei nº 226, de 29 de setembro de 1948, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Regulamento pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de abril de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Abgar Renalt