Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3057
Nº 3057/1949
Dá à Comissão Orientadora do Abastecimento a nova denominação de Comissão Estadual de Preços e contém outras disposições.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação que lhe foi conferida pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de abril de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo René Giannetti
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE PREÇOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Finalidade e Composição
Da Competência
Das atribuições
Da ordem dos trabalhos
Expediente e ordem do dia.
Da Secretaria
À Secção Jurídica caberá a elaboração de pareceres, organização de fichários de jurisprudência, doutrina e legislação.
À Secção de Pesquisas Econômicas compreenderá o serviço de inquéritos, quanto a produção, distribuição, consumo, de preços de mercadorias e utilidades, bem como estudos de natureza econômica, quanto ao custo da produção, circulação de gêneros e mercadorias essenciais, orientação e controle do abastecimento e comparação de tabelas de preços.
À Secção de Fiscalização e Estatística compete coligir dados e exercer função fiscalizadora sobre:
A Secção do Expediente abrangerá os serviços do protocolo, informações, publicidade, datilografia, arquivo, e se incumbirá da redação de atas, avisos, instruções, portarias, relatórios e correspondência em geral.
Disposições Gerais
(a) Celso Pereira da Silva.
(a) Cândido Ubaldo Gonzalez.
(a) Mário de Morais.
(a) Domingos Moutinho.
(a) Luiz Carlos de Portilho.
(a) José Maria dos Santos Filho.
(a) Fausto de Godoi da Mata Machado.
(a) Tasso Prado Galhano.
(a) Adailton Quintão.
(a) Hernani Maia.
(a) Constantino Siqueira.
(a) Francisco Guimarães.