Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2985, de 27 de dezembro de 1948
Nº 2985/1948
Aprova o Regulamento da Taxa de Assistência Hospitalar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º da lei número 228, de 30 de setembro de 1948, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
José Baeta Viana.
REGULAMENTO DA TAXA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 2.985, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948.
CAPÍTULO I
Da taxa
CAPÍTULO II
Das isenções
CAPÍTULO III
Do lançamento
CAPÍTULO IV
Da arrecadação e escrituração
CAPÍTULO V
Disposições gerais
Secretaria das Finanças, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1948.
José de Magalhães Pinto, Secretário das Finanças.
TABELA A
Atividades sem remuneração determinada
Cr$
| Especificações | Taxa anual |
| 1 – Advogado (com ou sem escritório) | 150,00 |
| 2 – Agência ou empresa de navegação aérea ou fluvial | 1.000,00 |
3 – Agência, escritório ou representação de casas nacionais ou estrangeiras (sem depósito):
| a) em localidades de mais de 30.000 habitantes | 200,00 |
| b) em outras localidades | 100,00 |
4 – Agência, filial, escritório ou representação de firmas produtores ou fabricantes em outro Estado (com depósito):
| a) com movimento anual de operações Até Cr$ 500.000,00 | 400,00 |
| b) sobre o excedente, por Cr$ 500.000,00 ou fração dessa quantia, mais – | 200,00 |
| 5 – Agência ou empresa de vendas de imóveis ou de construções | 200,00 |
| 6 – Agrimensor | 100,00 |
7 – Alfaiataria – Confecções:
| a) em localidades de mais de 30.000 habitantes | 200,00 |
| b) em outras localidades | 100,00 |
8 – Algodão proprietário ou empresário de máquina de beneficiamento de), para terceiros:
| a) em município de mais de 30.000 habitantes | 200,00 |
| b) em outros municípios | 100,00 |
| 9 – Anúncios ou reclames (agente de) | 100,00 |
| 10 – Arquiteto | 100,00 |
| 11 – Armazéns Gerais (proprietário ou empresário de) | 2.000,00 |
| 12 – Automoveis ou caminhões de praça ou de transporte de cargas (proprietário ou empresário de) – cada veículo – | 50,00 |
| 13 – Barbeiro ou cabelereiro – por cadeira ou aparelho de pentear | 50,00 |
| 14 – Barcas ou lanchas a gasolina ou vapor, bolsas e semelhantes, utilizadas para passageiros ou cargas | 50,00 |
| 15 – Bicicletas (alugador de) – por unidade, Cr$ 5,00, sendo o minuto de | 50,00 |
| 16 – Bilhares – casas de jogos de – (proprietário ou empresário de), por mesa | 50,00 |
17 – “Cabaret” ou “dancing”:
| a) na Capital | 500,00 |
| b) no interior | 250,00 |
18 – Café (proprietário ou empresário de máquina de beneficiamento de), para terceiros:
| a) em município de mais de 30.000 habitantes | 300,00 |
| b) em outros municípios | 150,00 |
| 19 – Capitalista | 1.000,00 |
20 – Carpintaria que presta serviços a terceiro (proprietário ou empresário de):
| a) em localidades de mais de 30.000 habitantes | 400,00 |
| b) em outras localidades | 200,00 |
21 – Casas ou empresas de diversões com sede fixa e não especificadas em outros números (proprietários ou empresários de):
| a) em localidades de mais de 30.000 habitantes | 300,00 |
| b) em outras localidades | 150,00 |
| 22 – Casas ou empresas de diversões, sem sede fixa, por mês de funcionamento | 50,00 |
Observação: a arrecadação será feita adiantadamente, em cada município, para um prazo não inferior a um mês.
23 – Casas de saúde, Sanatórios ou Hospitais (proprietário ou empresário de):
| a) em localidade de mais de 30.000 habitantes | 500,00 |
| b) em outras localidades | 250,00 |
24 – Cinemas:
| a) em localidades de mais de 30.000 habitantes, por sala de projeção | 200,00 |
| b) em outras localidades, por sala de projeção | 100,00 |
| Especificações | Taxa anual |
| 25 – Colégios (proprietário ou empresário) | 400,00 |
| 26 – Contadores ou guarda-livros | 50,00 |
| 27 – Cópias a máquina ou mimeografo (escritório de) | 100,00 |
| 28 – Cópias ou plantas (escritório de) | 100,00 |
| 29 – Corretores (com ou sem escritório) | 100,00 |
| 30 – Dentista | 150,00 |
| 31 – Desenhista | 100,00 |
| 32 – Despachos em geral (despachante com ou sem escritório) | 100,00 |
| 33 – Eletricista (com ou sem oficina) | 50,00 |
| 34 – Engenheiros e construtores (com ou sem escritório) | 150,00 |
| 35 – Engraxate (estabelecimento de), quando os serviços não forem executados exclusivamente pelo proprietário | 50,00 |
36 – Escolas de corte ou de costura (proprietário ou empresário de):
| a) em localidade de mais de 30.000 habitantes | 100,00 |
| b) em outras localidades | 50,00 |
| 37 – Escritório de contabilidade em geral ou de perícias | 100,00 |
| 38 – Fitas cinematográficas (locador de) | 2.000,00 |
39 – Fotógrafos (com ou sem atelier):
| a) em localidades de mais de 30.000 habitantes | Cr$100,00 |
| b) em outras localidades | Cr$50,00 |
40 – Garages – lubrificação – guarda ou limpeza de automóveis
| a) em localidades de mais de 30.000 habitantes | Cr$300,00 |
| b) – em outras localidades | Cr$100,00 |
41 – Hotéis ou pensões – com apenas locação de apartamento ou quarto:
| a) em localidades de mais de 30.000 habitantes, por dez quartos ou fração dessa quantidade | Cr$100,00 |
| b) em outras localidades, idem, idem | Cr$50,00 |
Observação – Apartamento ou quarto com sala de banho privativa corresponde a dois quartos simples.
42 – Jogos permitidos (casas de):
| a) em localidades de mais de 30.000 habitantes | 1.000,00 |
| b) em outras localidades | 500,00 |
| 43 – Joias (oficina de consertos de) | 100,00 |
| 44 – Lapidação em geral (oficina de) | 150,00 |
45 – Lavanderia (proprietário ou empresário de):
| – a vapor | 200,00 |
| – por outros processos | 100,00 |
| b) em outras localidades | 50,00 |
| 46 – Leiloeiro (com ou sem estabelecimento) | 100,00 |
47 – Loterias (casas de venda de bilhetes de):
| a) na Capital | 1.000,00 |
| b) em outras localidades de mais de 30.000 habitantes | 500,00 |
| c) nas demais localidades | 250,00 |
| 48 – Médico (com ou sem consultório) | 150,00 |
49 – Modas e confecções (atelier ou casa de):
| a) na Capital | 200,00 |
| b) no interior | 100,00 |
| 50 – Pintores (com ou sem oficina) | 100,00 |
| 51 – Serrarias que prestam serviços a terceiros (proprietário ou empresário de) | 300,00 |
52 – Tinturaria (proprietário ou empresário de):
| a) em localidades de mais de 30.000 habitantes | 200,00 |
| b) em outras localidades | 100,00 |
| 53 – Veterinário | 100,00 |
NOTA – Os contribuintes lançados nesta tabela ficarão ainda sujeitos à taxa na forma da tabela B, se exercerem atividade remunerada por pessoa física ou jurídica.
José de Magalhães Pinto – Secretário das Finanças.
TABELA B
Atividades com remuneração determinada
Proventos anuais, inclusive quaisquer gratificações ou outras vantagens
Taxa anual
| Cr$ Cr$ | Cr$ |
| 1 – De mais de 24.000,00 até 30.000,00 | 50,00 |
| 2 – De mais de 30.000,00 até 36.000,00 | 60,00 |
| 3 – De mais de 36.000,00 até 42.000,00 | 75,00 |
| 4 – De mais de 42.000,00 até 48.000,00 | 95,00 |
| 5 – De mais de 48.000,00 até 54.000,00 | 125,00 |
| 6 – De mais de 54.000,00 até 60.000,00 | 165,00 |
| 7 – De mais de 60.000,00 até 66.000,00 | 215,00 |
| 8 – De mais de 66.000,00 até 72.000,00 | 280,00 |
| 9 – De mais de 72.000,00 até 78.000,00 | 360,00 |
| 10 – De mais de 78.000,00 até 84.000,00 | 455,00 |
| 11 – De mais de 84.000,00 até 90.000,00 | 570,00 |
| 12 – De mais de 90.000,00 até 96.000,00 | 705,00 |
| 13 – De mais de 96.000,00 até 102.000,00 | 860,00 |
| 14 – De mais de 102.000,00 até 108.000,00 | 1.040,00 |
| 15 – De mais de 108.000,00 até 114.000,00 | 1.245,00 |
| 16 – De mais de 114.000,00 até 120.000,00 | 1.475,00 |
| 17 – De mais de 120.000,00 até 126.000,00 | 1.735,00 |
| 18 – De mais de 126.000,00 | 2.000,00 |
NOTA: – Quando uma mesma pessoa exercer mais de uma atividade remunerada, ter-se-á em vista a soma de proventos de tôdas, para efeito de aplicação desta tabela.
José de Magalhães Pinto, secretário das Finanças.
TABELA C
Estabelecimentos de Crédito
Bancos – Casas Bancárias
Filiais – Agência
Cr$
Soma do passivo exigível com o passivo não exigível:
| Até Cr$5.000.000,00 | 500,00 |
| De mais de Cr$5.000.000,00, mais Cr$500,00 por Cr$ | 5.000.000,00 ou fração dessa quantia, até o limite de Cr$20.000,00. |
José de Magalhães Pinto, secretário das Finanças.
TABELA D
Companhias de Seguro ou de Capitalização
Cr$
Soma total dos prêmios comerciais:
| Até Cr$400.000,00 – | 500,00. |
| De mais de Cr$400.000,00, mais Cr$250,00 por Cr$ | 200.000,00 ou fração dessa importância, até o limite de Cr$20.000,00. |
NOTAS:
José de Magalhães Pinto, secretário das Finanças.