Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2966
Nº 2966/1948
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CAPÍTULO I – Do Serviço de Subsistência CAPÍTULO II – Das finalidades e da Organização CAPÍTULO III – Da Administração e do Pessoal CAPÍTULO IV – Das Designações e dos Compromissos CAPÍTULO V – Das Aquisições CAPÍTULO VI – Dos Fornecimentos CAPÍTULO VII – Das atribuições CAPÍTULO VIII – Disposições geraisAprova o Regulamento do Serviço de Subsistência da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve aprovar o Regulamento do Serviço de Subsistência da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que a êste acompanha.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE SUBSISTÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO I
Do Serviço de Subsistência
CAPÍTULO II
Das finalidades e da Organização
CAPÍTULO III
Da Administração e do Pessoal
CAPÍTULO IV
Das Designações e dos Compromissos
CAPÍTULO V
Das Aquisições
CAPÍTULO VI
Dos Fornecimentos
CAPÍTULO VII
Das atribuições
1 – responsabilizar-se pelo recebimento, guarda e conservação das mercadorias adquiridas pelo Serviço de Subsistência;
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais
1º) – quarenta por cento (40º/º) se destinarão à constituição do fundo de reserva;
2º) – cinquenta por cento (50º/º) serão recolhidos à Caixa de Economias do Comando Geral, afim de serem empregados em empreendimentos de interesse geral da Polícia Militar e seus componentes, tais como reformas e construções de prédios, aquisição de terrenos e outros melhoramentos;
3º) – dez por cento (10º/º) serão recolhidos ao C.ºA.E. das Unidades, ficando o seu emprego condicionado á orientação do Comandante Geral, para os melhoramentos previstos em o número 2.
Comando Geral, 13 de dezembro de 1948.
José Vargas da Silva, coronel Comandante Geral da Policia Militar