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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2960

Nº 2960/1948

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Autoriza o funcionamento de cursos na Escola Normal Oficial “Nossa Senhora das Lágrimas”, de Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições:

Decreta:

Art. 1.
– Fica autorizado o funcionamento de cursos de especialização e de administração escolar na Escola Normal Oficial “Nossa Senhora das Lágrimas”, de Uberlândia.
Art. 2.
– Esses cursos funcionarão pelo período de dois anos, findo o qual o Govêrno renovará ou não a autorização concedida por este decreto.
Art. 3.
– As classes anexas ao estabelecimento manterão os cinco anos do curso primário e serão gratuitas as respectivas matrículas.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS.

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