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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2958

Nº 2958/1948

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Art. 1.
1 artigo

Declara extintos os cargos de Procurador Fiscal e Assistente Jurídico do Departamento Estadual de Estatística.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições de seu cargo,

Considerando que se vagaram os cargos de Procurador Fiscal e o de Assistente Jurídico do Departamento Estadual de Estatística, do quadro especial do Departamento Jurídico do Estado;

Considerando que o art. 33, do decreto-lei nº 2.131, de 2 de julho de 1947, autorizou a supressão dos cargos do referido quadro, quando vagassem, excetuados aqueles cuja manutenção o Governo, por decreto baixado nos trinta dias seguintes à vacância, considerasse imprescindível;

Considerando que o Governo se absteve de fazer a declaração de imprescindibilidade dos referidos cargos no prazo legal, já esgotado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica declarada a extinção dos cargos de Procurador Fiscal e Assistente Jurídico do Departamento Estadual de Estatística, ambos do quadro especial do Departamento Jurídico do Estado, que se acham vagos.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

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