– São atribuições do diretor:a)Dirigir, orientar e fiscalizar os serviços da escola, por intermédio dos respectivos encarregados;
b)convocar e presidir as reuniões da congregação;
c)promover e presidir reuniões periódicas do pessoal dos diversos serviços, para discussão de assuntos de interesse da escola;
d)encaminhar para aprovação do Secretário da Agricultura o plano de exploração agrícola da propriedade escolar, e dirigir-lhe a execução, depois de aprovado;
e)promover a auto-suficiência progressiva da escola;
f)arrecadar as rendas da escola e aplicá-las, mediante autorização do Secretário da Agricultura;
g)autorizar as despesas de acordo com as verbas orçamentárias e fiscalizar os pagamentos, visando a documentação respectiva;
h)inspecionar diariamente os trabalhos de campo;
i)organizar, com a colaboração do pessoal docente, discente e administrativo, uma exposição anual dos produtos da escola, de acordo com o plano previamente aprovado;
j)designar as atribuições de funcionários que não estiverem especificados neste Regulamento;
k)assinar a correspondência da escola;
l)lecionar uma ou mais disciplinas do curso, à sua escolha;
m)fiscalizar a observância dos preceitos disciplinares, aplicando as penalidades previstas neste Regulamento;
n)apresentar ao Departamento do Ensino Técnico, periodicamente, mapas e boletins dos trabalhos escolares, e do movimento do pessoal administrativo, docente e discente da escola;
o)fornecer aos inspetores os elementos necessários à fiscalização da escola;
p)organizar e propor ao Departamento de Ensino Técnico, anualmente, o orçamento da escola para o exercício seguinte;
q)apresentar relatório, no final de cada ano, sobre as ocorrências do mesmo, com indicação das providências que julgar úteis para o melhoramento dos serviços da escola;
r)cumprir e fazer cumprir este Regulamento.