Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2931, de 13 de novembro de 1948
Nº 2931/1948
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Das escolas e seus fins TÍTULO II – Da organização didática TÍTULO III – Do regime escolar TÍTULO IV – Da admissão e da transferência TÍTULO V – Da organização escolar TÍTULO VI – Das faltas, licenças e férias dos funcionários TÍTULO VII – Da congregação TÍTULO VIII – Do regime disciplinar TÍTULO IX – Das contribuições e matrículas gratuitas TÍTULO X – Disposições gerais transitóriasAprova o Regulamento das Escolas Médias de Agricultura.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo René Giannetti
REGULAMENTO DAS ESCOLAS MÉDIAS DE AGRICULTURA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TÍTULO I
Das escolas e seus fins
TÍTULO II
Da organização didática
CAPÍTULO I
Dos cursos e programas
CAPÍTULO II
Das seções
1º) Seção de Agricultura: Agricultura geral e especial (grandes e pequenos cultivos), doenças e pragas das plantas.
2º) Seção de Horticultura: Fruticultura, hortalicicultura, silvicultura, jardinocultura.
3º) Seção de Zootecnia: Zootecnia geral e especial (grandes e pequenos animais), nutrição e forragens, higiene veterinária e defesa sanitária animal.
4º) Seção de Indústrias Agrícolas: Carnes, laticínios, conservas e farinhas.
5º) Seção de Artes e Construções rurais: Oficinas de ferraria, carpintaria e selaria; construções rurais rústicas, e instalações.
6º) Seção de Máquinas Agrícolas: Máquinas agrícolas, mecanização e moto-mecanização da lavoura.
7º) Seção de Educação Física e Sanitária: Ginástica, jogos desportivos, natação, equitação e higiene rural.
CAPÍTULO III
Do plano de trabalhos agrícolas
TÍTULO III
Do regime escolar
CAPÍTULO I
Do ano letivo, freqüência e notas
CAPÍTULO II
Dos exames finais e dos diplomas
TÍTULO IV
Da admissão e da transferência
TÍTULO V
Da organização escolar
CAPÍTULO I
Da organização e dos serviços
CAPÍTULO II
Dos serviços administrativos
1 diretor
1 secretário-contador
1 ecônomo-almoxarife
1 escriturário
1 datilógrafo.
Encarregados de trabalhos.
1 – coordenar, fiscalizar e superintender todos os serviços da escola;
2 – encaminhar para aprovação do Secretário da Agricultura o plano de exploração agrícola da propriedade escolar, e dirigir-lhe a execução, depois de aprovado;
3 – promover a auto-suficiência progressiva da escola;
4 – requisitar, receber, ter sob sua guarda e aplicar as verbas da escola, prestando contas do emprego das mesmas;
5 – arrecadar as rendas da escola e aplicá-las, mediante autorização do Secretário da Agricultura;
6 – pedir o fornecimento do material indispensável à manutenção do estabelecimento, dentro do calendário e duodécimo respectivos, fornecendo mensalmente boletins de gasto e consumo de material, e do material em depósito;
7 – providenciar para que se mantenha em dia o inventário dos móveis, imóveis e semoventes da escola;
8 – inspecionar diariamente os trabalhos de campo;
9 – expedir as instruções e diretrizes necessárias ao bom andamento dos serviços sob sua direção;
10 – autorizar a prorrogação ou suspensão do expediente em qualquer dependência da escola, quando o julgar necessário;
11 – despachar os papéis cuja solução lhe pertencer, e prestar informações ou dar parecer sobre aqueles que dependerem de despacho superior;
12 – assinar a correspondência da escola;
13 – exigir dos funcionários perfeita exação no cumprimento de seus deveres;
14 – velar pela ordem, disciplina, higiene e absoluta moralidade do pessoal;
15 – impor penas disciplinares;
16 – organizar, com a colaboração do pessoal docente, discente e administrativo, uma exposição anual dos produtos da escola, de acordo com plano previamente aprovado;
17 – presidir as sessões da congregação;
18 – providenciar as excursões dos alunos, de acordo com planos organizados pela congregação;
19 – apresentar ao D.E.T.: a) mapas, boletins e balancetes periódicos sobre os trabalhos, produção, renda, pessoal e corpo discente da escola; b) as sugestões da congregação para a revisão anual dos programas de ensino e do regimento interno; c) a proposta anual de orçamento da escola, e, findo o ano letivo, um relatório circunstanciado dos trabalhos realizados no mesmo, com indicação das providências tomadas ou aconselháveis para corrigir as falhas observadas durante ele;
20 – fornecer aos funcionários que forem incumbidos de fiscalizar a escola todos os elementos de que necessitarem para o acertado desempenho de sua missão;
21 – cumprir e fazer cumprir este Regulamento e o regimento interno da escola.
1 – dirigir os trabalhos da secretaria;
2 – lavrar as atas da congregação e os termos de entrada em exercício dos servidores titulados;
3 – assinar os diplomas, certificados, certidões e atestados que forem autorizados pelo diretor;
4 – preparar a correspondência relativa ao ensino;
5 – organizar e manter em dia os assentamentos de professores, funcionários administrativos e alunos;
6 – examinar e informar os documentos dos candidatos à admissão na escola;
7 – organizar o arquivo da secretaria e zelar pela sua conservação;
8 – apresentar ao diretor relatório dos trabalhos da secretaria, anualmente, até o dia 5 de janeiro;
9 – desempenhar, por designação da diretoria, qualquer comissão compatível com suas funções;
10 – dirigir os trabalhos da contadoria;
11 – organizar e manter em dia a contabilidade e escrituração da escola;
12 – organizar e ter em dia a escrita do plano de exploração agrícola da propriedade escolar;
13 – organizar, até o dia 20 de cada mês, as folhas de pagamento dos servidores da escola;
14 – organizar a proposta orçamentária anual, de acordo com instruções do diretor;
15 – organizar os pedidos de material, de acordo com as verbas orçamentárias e as instruções do diretor;
16 – ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da contabilidade, e o arquivo da contadoria;
17 – proceder, anualmente, com a colaboração dos respectivos responsáveis, ao inventário e avaliação dos bens existentes nas dependências da escola;
18 – organizar balancetes mensais e da receita e despesa da escola e do plano de exploração agrícola, e, anualmente, o balanço geral;
19 – verificar ou mandar verificar, periodicamente, o saldo existente em caixa;
20 – organizar e manter em dia o fichário de responsabilidade do material do estabelecimento;
21 – cumprir as determinações do diretor relativas ao serviço a seu cargo.
1 – receber, armazenar e distribuir todo o material da escola, conforme instruções do diretor;
2 – distribuir o material de serviço, mediante requisições escritas;
3 – fornecer à contabilidade, diariamente, relação do material fornecido, acompanhada dos respectivos comprovantes;
4 – conservar aberto o almoxarifado durante o tempo determinado pelo diretor;
5 – efetuar as compras e vendas autorizadas pelo diretor;
6 – organizar e ter em dia o fichário de entrada e saída do material, e do material em depósito;
7 – organizar os boletins de gasto e consumo do material, e do material em “Stock”.
1 – executar os trabalhos que lhes forem determinados pelo diretor ou pelo chefe de seção a quem estiverem subordinados;
2 – distribuir serviço aos seus auxiliares e operários, de acordo com instruções do diretor ou do chefe de seção;
3 – tomar o ponto diário do pessoal que lhes for subordinado;
4 – responsabilizar-se pelo material e animais que lhes forem entregues;
5 – auxiliar nos trabalhos práticos de ensino.
CAPÍTULO III
Dos serviços de ensino
1 – dar as aulas e realizar os trabalhos escolares de conformidade com os programas e o regimento interno;
2 – preparar com antecedência as lições do dia;
3 – ensinar pelos métodos e processos modernos adotados na escola;
4 – manter rigorosa ordem e disciplina entre os alunos, aplicar as penas disciplinares de sua alçada e conceder prêmios ou propor sua concessão;
5 – tomar parte nas reuniões da congregação.
1 – chefiar a seção de trabalhos práticos de sua disciplina e a execução da parte do plano de exploração agrícola pertencente à mesma seção;
2 – organizar metodicamente a aprendizagem dos alunos, conforme o desenvolvimento do plano de exploração agrícola;
3 – superintender o serviço dos professores-auxiliares e dos encarregados de trabalhos;
4 – cingir-se, em suas aulas, ao disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, deste Regulamento.
CAPÍTULO IV
Dos serviços de assistência médico-dentária
1 médico
1 dentista
1 enfermeiro
o pessoal subalterno necessário.
TÍTULO VI
Das faltas, licenças e férias dos funcionários
TÍTULO VII
Da congregação
TÍTULO VIII
Do regime disciplinar
TÍTULO IX
Das contribuições e matrículas gratuitas
TÍTULO X
Disposições gerais transitórias
Belo Horizonte, 13 de novembro de 1948.
Américo Renê Giannetti, Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho