Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2930, de 13 de novembro de 1948
Nº 2930/1948
Aprova o Regulamento das Escolas Vocacionais de Aprendizagem Industrial
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição do Estado, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Rêne Giannetti
REGULAMENTO DAS ESCOLAS VOCACIONAIS DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
Finalidade das Escolas
CAPÍTULO II
Ensino e cursos
CAPÍTULO III
Regime escolar
CAPÍTULO IV
Organização escolar
CAPÍTULO V
Penalidades
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
Belo Horizonte, 13 de novembro de 1948 – Américo Renê Giannetti, Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.