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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2923

Nº 2923/1948

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG/307 Cristália - Grão Mogol - Antrº BR/251 - Trecho: Entrº Grão Mogol - Cristália, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941,

DECRETA:

Art. 1.
- Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, são declarados de utilidade pública, uma área de 400,00m de extensão e 60,00m de largura, localizada adjacente a faixa de domínio entre as estacas 660 a 680 LD da MG-307 - Trecho: Cristália - Entrº Grão Mogol, destinada a extração de material necessários à melhoramentos e pavimentação da rodovia MG-307 - Trecho: Cristália - Grão Mogol, perfazendo uma área total de 24.000,00 m² (vinte e quatro mil metros quadrados)
Art. 2.
- Os elementos topográficos referentes à delimitação da área de empréstimo, assim como os demais dados técnicos contidos no Projeto de engenharia do trecho em questão, encontram-se arquivados no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art. 1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186 da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado

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