Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28254, de 20 de junho de 1988
Nº 28254/1988
Modifica o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais — UTRAMIG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica modificado o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, pela suplementação em Cz$ 13.027.436,24 (treze milhões, vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e seis cruzados e vinte e quatro centavos), das seguintes dotações orçamentárias:
Cz$
| 6401.08070202.368-3120-39 | 727.436,24 |
| 6401.08070202.368-3132-39 | 1.400.000,00 |
| 6401.08431972.344-3132-39 | 400.000,00 |
| 6401.08452152.333-3113-35 | 383.750,00 |
| 6401.08452152.333-3120-35 | 6.278.750,00 |
| 6401.0B4S2152.333-3131-35 | 3.837,500,00 |
Art. 2.
- A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:
Cz$
IAnulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
| 6401.08070202.368-3131-39 | 427.436,24 |
| 6401.08431972.344-3131-39 | 1.300.000,00 |
| 6401.08442092.251-3131-39 | 800.000.00 |
| II - 1º Termo Aditivo de Convênio ao contrato nº 1184, firmado em 8-12-87, celebrado entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA e a Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, datado de 10/5/88, objetivando a Formação e Reciclagem Profissional | 10.500.000,00 |
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988,
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Samir Tannus