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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28254, de 20 de junho de 1988

Nº 28254/1988

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Modifica o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais — UTRAMIG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica modificado o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, pela suplementação em Cz$ 13.027.436,24 (treze milhões, vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e seis cruzados e vinte e quatro centavos), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

6401.08070202.368-3120-39727.436,24
6401.08070202.368-3132-391.400.000,00
6401.08431972.344-3132-39400.000,00
6401.08452152.333-3113-35383.750,00
6401.08452152.333-3120-356.278.750,00
6401.0B4S2152.333-3131-353.837,500,00
Art. 2.
- A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:

Cz$

IAnulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
6401.08070202.368-3131-39427.436,24
6401.08431972.344-3131-391.300.000,00
6401.08442092.251-3131-39800.000.00
II - 1º Termo Aditivo de Convênio ao contrato nº 1184, firmado em 8-12-87, celebrado entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA e a Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, datado de 10/5/88, objetivando a Formação e Reciclagem Profissional10.500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988,

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Samir Tannus

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