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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28253, de 20 de junho de 1988

Nº 28253/1988

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Modifica o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas GeraisIPSEMG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica modificado o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, pela suplementação em Cz$ 982.677.492,00 (novecentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7701.11653642.360-3120-396.050.000,00
7701.11653642.360-3132-39700.000,00
7701.15070202.368-3132-3912.297.492,00
7701.15070212.208-3132-3956.200.000,00
7701.15070212.208-4110-4967.500.000,00
7701.15080322.006-3132-396.000.000,00
7701.15750212.020-3192-3920.000.000,00
7701.15754282.078-3120-3935.600.000,00
7701.15754282.078-3132-3935.000.000,00
7701.15754282.078-3192-392.300.000,00
7701.15754282.374-3120-3970.000.000,00
7701.15754282.377-3120-3912.930.000,00
7701.15754282.377-3131-2925.000.000,00
7701.15754282.377-3132-391.500.000,00
7701.15754282.387-3131-2930.000.000,00
7701.15754282.387-3132-3915.500.000,00
7701.15824942.198-3132-396.100.000,00
7701.15B24942.198-3252-39580.000.000,00
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7701.11653642.36o-3259-396.750.000,00
7701.15070202.368-3259-3912.297.492,00
7701.15070202.368-4240-4998.700.000,00
7701.15070212.208-3259-3925.000.000,00
7701.15080322.006-3259-396.000.000,00
7701.15750212.020-3259-3920.000.000,00
7701.15754282.078-3259-39139.300.000,00
7701.15754282.374-3259-393.600.000,00
7701.15754282.377-3259-3939.430.000,00
7701.15754282.387-3259-3945.500.000,00
7701.15824942.198-3259-394.600.000,00
7701.15824942.198-4240-49581.500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim tones Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

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