Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28252, de 20 de junho de 1988
Nº 28252/1988
Modifica o Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica modificado o Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, pela suplementação em Cz$ 41.457.772,62 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e dois cruzados e sessenta e dois centavos), das seguintes dotações orçamentárias:
Cz$
| 7601.15810251.002-3120-39 | 4.000.000,00 |
| 7601.15010251.002-3132-39 | 767.000,00 |
| 7601.15810251.002-4110-49 | 4.000.000,00 |
| 7601.15810251.002—4120-49 | 2.000.000,00 |
| 7601.15814832.247-3111-38 | 313.255,20 |
| 7601.15814032.247-3120-38 | 1.700.000,00 |
| 7601.15814832.247-4120-48 | 1.500.000,00 |
| 7601.15814832.416-3120-38 | 14.540.110,00 |
| 7601.15814832.416-3132-38 | 1.388.191,42 |
| 7601.15814832.416-4120-48 | 11.249.216,00 |
Art. 2.
- A modificação de que trata o artigo anterior e compensada com recursos provenientes de:
Cz$
IAnulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
| 7601.35814832.314-3120-39 | 8.500.000,00 |
| 7601.15814832.416-3231-38 | 30.690.772,62 |
| II - Excesso de arrecadação de receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercício | 2.267.000,00 |
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Samir Tannus