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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28252, de 20 de junho de 1988

Nº 28252/1988

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Modifica o Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica modificado o Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, pela suplementação em Cz$ 41.457.772,62 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e dois cruzados e sessenta e dois centavos), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7601.15810251.002-3120-394.000.000,00
7601.15010251.002-3132-39767.000,00
7601.15810251.002-4110-494.000.000,00
7601.15810251.002—4120-492.000.000,00
7601.15814832.247-3111-38313.255,20
7601.15814032.247-3120-381.700.000,00
7601.15814832.247-4120-481.500.000,00
7601.15814832.416-3120-3814.540.110,00
7601.15814832.416-3132-381.388.191,42
7601.15814832.416-4120-4811.249.216,00
Art. 2.
- A modificação de que trata o artigo anterior e compensada com recursos provenientes de:

Cz$

IAnulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
7601.35814832.314-3120-398.500.000,00
7601.15814832.416-3231-3830.690.772,62
II - Excesso de arrecadação de receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercício2.267.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Samir Tannus

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