Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28248, de 20 de junho de 1988
Nº 28248/1988
Abre o crédito suplementar de Cz$ 100.000,000,00 a dotação orçamentária do Gabinete Militar do Governador do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988.
NEÍVTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch