Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2807

Nº 2807/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Declara feriado estadual o dia 14 de julho de l948.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e atendendo à indicação que lhe foi encaminhada pela egrégia Assembléia Legislativa do Estado, decreta:

Art. 1.
- É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de l948, em homenagem ao primeiro aniversário da promulgação da Constituição do Estado.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de l948.

Milton Soares Campos - Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.