Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2807
Nº 2807/1948
Declara feriado estadual o dia 14 de julho de l948.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e atendendo à indicação que lhe foi encaminhada pela egrégia Assembléia Legislativa do Estado, decreta:
Art. 1.
- É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de l948, em homenagem ao primeiro aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de l948.
Milton Soares Campos - Governador do Estado