Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28039, de 2 de maio de 1988
Nº 28039/1988
Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesses particulares ao funcionário público civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 179 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1.952,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Eurípedes Craide
Hugo Modesto Gontijo