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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27367, de 16 de setembro de 1987

Nº 27367/1987

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Institui Comissão Especial para promover estudos e propor programas, visando à melhoria de atendimento e de proteção do menor no Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica instituída Comissão Especial subordinada ao Vice-Governador do Estado, para promover estudos e propor programas, visando à melhoria das condições de atendimento e de proteção do menor, no Estado.
Parágrafo único– A Comissão Especial de que trata este artigo será composta de cinco (5) membros, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Vice-Governador.
Art. 2.
– O Vice-Governador do Estado, mediante proposta da Comissão Especial, poderá criar grupos de trabalho correspondentes aos programas a serem desenvolvidos.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Rosendo Magela Reis

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