Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27365, de 16 de setembro de 1987
Nº 27365/1987
Modifica o Orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica modificado em Cz$93.306.000,00 (noventa e três milhões, trezentos e seis mil cruzados) o Orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, da forma que se segue:
| I – suplementação das seguintes dotações orçamentárias: | Cz$ |
| 7501.15820212.208-3111-29 | 7.390.000,00 |
| 7501.15820212.208-3113-29 | 776.000,00 |
| 7501.15820212.208-3120-39 | 2.020.000,00 |
| 7501.15820212.208-3131-39 | 82.000,00 |
| 7501.15820212.208-3132-39 | 2.146.000,00 |
| 7501.15820212.208-3280-39 | 13.000,00 |
| 7501.15820212.208-4120-49 | 275.000,00 |
| 7501.15820241.328-3132-39 | 12.000.000,00 |
| 7501.15824942.319-3256-39 | 320.000,00 |
| 7501.15824952.319-3252-39 | 44.400.000,00 |
| 7501.15824952-319-3256-39 | 2.379.000,00 |
| 7501.15824952.320-3132-39 | 5.920.000,00 |
| 7501.15824952.408-4270-49 | 10.975.000,00 |
IIinclusão das seguintes dotações orçamentárias:
| 7501.15820212.208-3259-39 | 210.000,00 |
| 7501.15824952.408-4110-49 | 5.000.000,00 |
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação de receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercido.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
João Batista de Abreu