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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27365, de 16 de setembro de 1987

Nº 27365/1987

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Modifica o Orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica modificado em Cz$93.306.000,00 (noventa e três milhões, trezentos e seis mil cruzados) o Orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, da forma que se segue:
I – suplementação das seguintes dotações orçamentárias:Cz$
7501.15820212.208-3111-297.390.000,00
7501.15820212.208-3113-29776.000,00
7501.15820212.208-3120-392.020.000,00
7501.15820212.208-3131-3982.000,00
7501.15820212.208-3132-392.146.000,00
7501.15820212.208-3280-3913.000,00
7501.15820212.208-4120-49275.000,00
7501.15820241.328-3132-3912.000.000,00
7501.15824942.319-3256-39320.000,00
7501.15824952.319-3252-3944.400.000,00
7501.15824952-319-3256-392.379.000,00
7501.15824952.320-3132-395.920.000,00
7501.15824952.408-4270-4910.975.000,00
IIinclusão das seguintes dotações orçamentárias:
7501.15820212.208-3259-39210.000,00
7501.15824952.408-4110-495.000.000,00
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação de receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercido.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

João Batista de Abreu

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