Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27364, de 15 de setembro de 1987
Nº 27364/1987
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos do pessoal da Polícia Militar e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 9.265, de 18 de setembro de 1986,
D E C R E T A :
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Berbardino de Souza
João Batista de Abreu
Sidney Francisco Safe da Silveira
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.364, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987
(ART. 1º)
SOLDOS DA POLÍCIA MILITAR
VIGÊNCIA
| 1º de maio 1987 | 1º de julho 1987 | 1º de setembro 1987 | 1º de outubro 1987 | |
| COMANDANTE-GERAL | 6.048,18 | 7.128,21 | 8.197,44 | 9.266,67 |
| CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR | 6.048,18 | 7.128,21 | 8.197,44 | 9.266,67 |
| CHEFE DO ESTADO-MAIOR | 5.745,77 | 6.771,80 | 7.787,57 | 8.803,34 |
| CORONEL PM | 5.040,15 | 5.940,18 | 6.831,21 | 7.722,23 |