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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27364, de 15 de setembro de 1987

Nº 27364/1987

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Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos do pessoal da Polícia Militar e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 9.265, de 18 de setembro de 1986,

D E C R E T A :

Art. 1.
– Os soldos dos cargos e postos da Polícia Militar, mencionados no Anexo, têm os valores e a vigência ali mencionados.
Art. 2.
- Os soldos dos demais postos e graduações correspondem ao escalonamento vertical constante do Decreto nº 24.737, de 07 de junho de 1985.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Berbardino de Souza

João Batista de Abreu

Sidney Francisco Safe da Silveira

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.364, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987

(ART. 1º)

SOLDOS DA POLÍCIA MILITAR

VIGÊNCIA

1º de maio 19871º de julho 19871º de setembro 19871º de outubro 1987
COMANDANTE-GERAL6.048,187.128,218.197,449.266,67
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR6.048,187.128,218.197,449.266,67
CHEFE DO ESTADO-MAIOR5.745,776.771,807.787,578.803,34
CORONEL PM5.040,155.940,186.831,217.722,23

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