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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2700

Nº 2700/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Ciências Biológicas e renova o reconhecimento do Curso de História, oferecidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Passos, no Município de Passos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 980, de 25 de setembro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido, pelo prazo de quatro anos, o Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado e renovado o reconhecimento do Curso de História - Licenciatura, oferecidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos - FESP, unidade associada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Passos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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