Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2622, de 6 de março de 1948
Nº 2622/1948
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CAPÍTULO I – Da incidência do imposto CAPÍTULO II – Das isenções do imposto CAPÍTULO III – Do lançamento CAPÍTULO IV – Da fiscalização do imposto CAPÍTULO V – Da revisão do imposto CAPÍTULO VI – Da arrecadação e escrituração do imposto CAPÍTULO VII – Das penalidades CAPÍTULO VIII – Da restituição do impostoCAPÍTULO I
Da incidência do imposto
Aprova o Regulamento do imposto territorial
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9.º da lei n. 16, de 25 de outubro de 1947, resolve aprovar o Regulamento do imposto territorial, que a este acompanha, assinado pelo Secretário das Finanças, que assim o entenda e faça executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
REGULAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL, A QUE SE REFERE O ART. 9.º DA LEI N. 16, DE 25 DE OUTUBRO DE 1947.
CAPÍTULO II
Das isenções do imposto
1 – no caso do item I, letra b, certidão de que se trata de partido politico constituido na forma da legislação eleitoral;
2 – no caso do item I, letra c, estatuto devidamente registrado e balanço no último exercício financeiro, pelo qual se possa verificar o emprego integral das rendas no País, para os respectivos fins;
3 – no caso do item II, certidão do cartório do Registro de Imóveis da situação dos bens, de que o interessado possue um só imóvel, cuja área não excede de 20 hectares; declaração deste, de que não possue imóveis em outros lugares; e atestado de três contribuintes do imposto territorial, do qual constem os nomes das pessoas que cultivam o imovel e as suas relações de parentesco com o proprietário.
Essas provas devem ser renovadas de dois em dois anos, até o mês de fevereiro.
CAPÍTULO III
Do lançamento
CAPÍTULO IV
Da fiscalização do imposto
CAPÍTULO V
Da revisão do imposto
CAPÍTULO VI
Da arrecadação e escrituração do imposto
CAPÍTULO VII
Das penalidades
CAPÍTULO VIII
Da restituição do imposto
Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1948.
O Secretário das Finanças, José de Magalhães Pinto.
Observação: original parcialmente ilegível.