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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2621

Nº 2621/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Localiza os Dispensários Anti-Tuberculosos, tipo II, do Departamento Estadual de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1.
– Os Dispensários Anti-Tuberculosos, tipo II, constantes do orçamento do Departamento Estadual de Saúde (Divisão de Tuberculose), ficam localizados em Barbacena, Itajubá, Ponte Nova, São João del-Rei e Uberaba e funcionarão como parte integrante dos respectivos Centros de Saúde.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de março de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

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