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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2609

Nº 2609/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado de Minas Gerais e contém outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e dando cumprimento ao disposto no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica declarado ex-título o Conselho Administrativo do Estado de Minas Gerais, cujo arquivo será recolhido à Secretaria do Interior.
Art. 2.
– Os funcionários lotados no quadro do Conselho serão postos pelo Governador à disposição das repartições públicas do Estado, de acôrdo com as necessidades do serviço, correndo o pagamento de seus vencimentos pela verba orçamentária própria, até que se proceda a reestruturação dos serviços públicos estaduais.
Parágrafo único– O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários que exerciam cargos de confiança, cargos êsses que também ficam extintos.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Américo Renê Giannetti

Abgar Renault

José Rodrigues Seabra

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