Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2584, de 4 de fevereiro de 1948
Nº 2584/1948
Aprova as normas para a revisão do impôsto territorial e da taxa de ocupação de terras devolutas.
O Governador do Estado, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei número 123, de 27 de dezembro de 1947, resolve aprovar as normas para a revisão do impôsto territorial e da taxa de ocupação de terras devolutas, baixadas pelo Secretário das Finanças, que as fará executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Secretaria das Finanças, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1948. – O Secretário das Finanças – JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO.
MODÊLO DO EDITAL A QUE SE REFERE O ART. 2º DO REGULAMENTO DA REVISÃO DOS LANÇAMENTOS DO IMPÔSTO TERRITORIAL E DA TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS.
Edital
Coletoria Estadual de ………………………………………………….
Pelo presente edital, comunico aos senhores proprietários e ocupantes de terrenos rurais neste município que vai ser iniciada por esta coletoria, na conformidade da lei nº 123, de 27 de dezembro de 1947, regulamentada pelo decreto nº ……, de …….. do corrente ano, a revisão dos lançamentos do impôsto territorial e da taxa de ocupação de terras devolutas.
Todos os senhores proprietários e ocupantes de terrenos rurais devem apresentar, em impresso que se encontra nesta coletoria, uma declaração contendo a área em hectares, a qualidade por gleba e o valor real de seus imóveis, tudo de acôrdo com o disposto no art. 130 do Código Tributário.
O prazo para a apresentação das declarações é de sessenta (60) dias, a contar da presente data, sendo conveniente esclarecer que as declarações fraudulentas serão punidas com a multa de Cr$ 20,00 a Cr$ 1.000,00, nos têrmos do art. 20, IX, do Código Tributário.
Coletoria Estadual de …………………………….., de …. de ………………. de 1948.
O coletor, ……………………………….