Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2583
Nº 2583/1948
Cria e regulamenta a Escola de Sondadores prevista no Plano de Recuperação Econômica e Fomento da Produção.
O Governo do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e
Considerando que, para recuperar imensas áreas de terra, algumas já esgotadas, outras sem o necessário grau de umidade e praticamente abandonadas, deve-se adotar o emprego de processos adenquados de irrigação.
Considerando que, em muitas regiões secas do Estado, além das dificuldades para a irrigação, da escassez de água da superbacia para as populações rurais e urbanas, sendo, pois, necessário o seu suprimento por processos técnicos especiais;
Considerando que, para atender àqueles objetivos a medida indicada consistirá da utilização das águas subterrâneas, conforme está previsto no Capítulo V do Plano de Recuperação Econômica e Fomento da Produção.
Considerando que, para a efetivação do objetivo citado, será imprescindível a perfuração de poços com as consequentes instalações para elevação das águas subterrâneas.
Considerando que é programa do Governo proceder em larga escala a perfuração de poços destinados a abastecer de águas puras as populações rurais e urbanas;
Considerando entretanto, que não há no Estado pessoal habilitado para o serviço de sondagem, que exige conhecimentos especializados;
Considerando, por outro lado, que ao Estado cumpre facilitar e estimular por todos os meios as atividades úteis à sua economia e à coletividade;
decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Gianetti
José de Magalhães Pinto