Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2569, de 13 de janeiro de 1948
Nº 2569/1948
Aprova o regulamento da Taxa de Assistência Hospitalar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da lei nº 138, de 29 de dezembro de 1947, resolve aprovar o seguinte regulamento da Taxa de Assistência Hospitalar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
REGULAMENTO DA TAXA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A QUE SE REFEREM AS LEIS NS. 22, DE 31 DE OUTUBRO DE 1947, E 138 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1947
I
Da incidência da taxa
II
Das isenções da taxa
III
Das penas
IV
Da arrecadação e fiscalização
Secretaria das Finanças, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1948.
O Secretário das Finanças, José de Magalhães Pinto.